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A responsabilidade da pessoa jurídica na legislação ambiental brasileira

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  Nenhuma Constituição Federal promulgada ou outorgada no Brasil trouxe tantas inovações em relação ao meio ambiente como a Carta Magna de 1988. Preocupado com a degradação ambiental e com a qualidade de vida da população, o legislador constituinte criou um capítulo específico para o meio ambiente. Por essa razão, ambientalistas e operadores do direito denominam essa constituinte como “a Constituição Verde” (MACHADO, 2014).   Nesse diapasão, dentre as inovações trazidas pela Carta Magna a que se relaciona com o objeto desta pesquisa é o art. 225 § 3º, o qual dispõe que as condutas e atos lesivos praticados contra o meio ambiente, por pessoas físicas ou jurídicas as sujeitarão às sanções penais, civis e administrativas (BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988). Essas inovações faziam-se necessárias, pois em regra são as organizações empresariais que causam maiores danos ambientais através de suas atividades. Um exemplo disso é o recente caso do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana,

Quais os principais crimes cometidos por empresas no Direito Ambiental?

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  O que são Crimes Ambientais? Crime Ambiental é qualquer  ação prejudicial ou danosa , cometida contra os elementos que formam o ambiente, incluindo nestes a  fauna e a flora , os  recursos naturais da nação e seu patrimônio cultural . Desta forma, são atos prejudiciais ao ambiente que configuram crimes passíveis de penalização. Sendo tais sanções definidas pela  Lei de Crimes Ambientais  (LCA ) brasileira - Lei nº  9.605  de 1998. De acordo com a  Lei de Crimes Ambientais , quem poderá responder as penas cominadas na referida lei? Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que,  sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Quais responsabilidades serão imputadas aos infratores

Atividade empresarial, meio ambiente e o plano de recuperação judicial.

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A proeminência dos problemas ambientais e as consequências que deles advém, fizeram com que o Direito começasse a se preocupar em tutelar tal área. Tutela essa que não restringe apenas na elaboração de leis que visam à proteção do bem ambiental, muito pelo contrário. Quando se fala em Direito Ambiental não se referi apenas a legislação ambiental, essa é apenas uma das facetas da ciência jurídica, de tal forma que aquele se dispõe-se em estudar a legislação ambiental não está fazendo um estudo de Direito do Ambiente e sim uma análise do corpo frio da lei (DANTAS, 2010).